A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado poderá votar o projeto de lei 122/2006, que criminaliza a homofobia e atos de preconceito contra idosos, pessoas com deficiência, e ainda por gênero, nesta quinta-feira. O PLC 122/06 altera a Lei 7.716/89, que trata da punição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Finalmente esta se penssando em punição para pessoas que agirem com praticas ditas como inracionais e groceiras.
VERDADE E MENTIRAS !
1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?
Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.
É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.
2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.
Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.
Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.
Obs: fonte Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais(ABGLBT)
É e espero que podemos ter um pouco de esperança em um mundo "mais justo" e com pouco menos de intolerancia e formas descriminativas de se inpor!
VEJA AQUI UMA BREVE ENTREVISTA DO FERNANDO ALCANTARA VITIMA DE HOMOFOBIA NO EXERCITO!
VEJA AGORA UMA PRÁTICA HOMOFOBICA E NÃO LITIDA POR PARTE DE UM "GENERAL" QUE FALA SOBRE O CASO .
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